TRE cassa mandato do prefeito de Buriti por corrupção e fraude eleitoral
“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.
O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.
No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.
Alegações
Após serem cassados pelo juízo da 25ª zona eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.º 2-53.2013, Mesquita e Cardoso recorreram ao TRE-MA para tentarem reformar a sentença de 1º grau, inclusive afastando a condenação de inelegibilidade válida para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes às eleições de 2012, na qual foram eleitos.
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