Mais de 300 presos serão liberados para saída do Dia das Crianças
A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, foi quem assinou a portaria 026/2015, que concede a presos que apresentam bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto, a “saídinha”.
Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), durante o benefício os internos não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares.
Esse já é o quarto beneficio de saída temporária no ano para os detentos do sistema prisional. Eles já tiveram induto no Dias das Mães, Páscoa e Dia dos Pais, e até o fim do ano, contarão com os do Natal e Ano Novo.
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