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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Justiça determina afastamento de prefeito de Anajatuba





Uma decisão liminar da juíza Mirella Cezar Freitas determina o afastamento imediato, por 180 dias, do prefeito de Anajatuba Helder Lopes Aragão por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é resultado de uma ação civil pública (ACP) interposta pela Promotoria da Comarca de Anajatuba, onde o representante ministerial alega a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades na realização de processos licitatórios no município maranhense, que teriam resultado no desvio verbas públicas.praticado atos de improbidade administrativa, causando danos ao erário e promovendo o enriquecimento ilícito.
Consta na decisão a existência de empresas que seriam de “fachada”, dentre elas, as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA e a Construtora Construir. Segundo a ACP, não foram obedecidos dispositivos legais para realização das licitações, conforme determina as leis 8.666/1993 e 10.520/2002. Durante os procedimentos investigatórios foram identificadas supostas irregularidades em diversas modalidades licitatórias realizadas pelo Executivo municipal.
Ainda segundo o representante do Ministério Público, para atingir o fim criminoso o grupo teria montado dois núcleos de atuação. O primeiro chamado núcleo empresarial, responsável pela criação e operação das “empresas de fachada” composta por “sócios-laranjas”. Já o segundo seria montado o núcleo político, constituído pelos agentes públicos demandados na ação. Uma das empresas vencedoras teria sido criada 17 dias antes de vencer a concorrência pública para administrar uma verba de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais).
Mirella Freitas determina que o vice-prefeito Sydnei Costa Pereira assuma o cargo de prefeito. Para isso manda que o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba proceda com a convocação e lavratura do termo de posse e exercício provisório, comprovando o atendimento da medida no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao pedido de indisponibilidade e sequestro de bens a juíza negou o pedido do Ministério Público, alegando que o mesmo não indicou, na ACP, o valor relativo ao suposto prejuízo que pretensamente deverá ser recomposto ao erário.
fonte o imparcial

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