IMPRORROGÁVEL
TRE-MA fixa
prazo para julgamento de processos das eleições 2012
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DIVULGAÇÃO/TRE-MA
Os demais, que estão em fase de instrução, devem ser julgados em até 60
dias.
SÃO LUÍS – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
determinou, nessa terça-feira (3), que os processos referentes às eleições 2012
conclusos devem ser sentenciados no prazo improrrogável de 30 dias e os demais
(em fase de instrução e/ou que não estejam suspensos) julgados em até 60 dias.
A determinação foi dada em sessão administrativa e começa a valer a partir da notificação do teor dela por meio eletrônico.
Relator de processo administrativo que solicitava extensão do prazo fixado anteriormente para 30 de junho de 2013, o desembargador Guerreiro Júnior (corregedor) destacou que “a finalidade da medida é conferir mais agilidade à Justiça Eleitoral e torná-la mais efetiva, como forma de combater a tão propalada morosidade”.
A determinação foi dada em sessão administrativa e começa a valer a partir da notificação do teor dela por meio eletrônico.
Relator de processo administrativo que solicitava extensão do prazo fixado anteriormente para 30 de junho de 2013, o desembargador Guerreiro Júnior (corregedor) destacou que “a finalidade da medida é conferir mais agilidade à Justiça Eleitoral e torná-la mais efetiva, como forma de combater a tão propalada morosidade”.
Em manifestação, os juízes eleitorais notificados apresentaram série de
justificativas sobre a impossibilidade de cumprimento do prazo anterior, dentre
elas: acúmulo de processos, problemas estruturais (carência de servidores,
sistema informatizado, prédio interditado), audiências adiadas a pedido das
partes, realização de perícias e diligências, oitivas de testemunhas, expedição
de cartas precatórias, vista ao MPE, ausência de promotor, comarca com
jurisdição vaga, afastamentos legais, interposição de recursos e mandados de
segurança, além de exceções de suspeição/impedimento.
No entanto, o Regional observou que a tramitação dos processos eleitorais que podem resultar em perda de mandato eletivo em curso na primeira instância superou em demasia o prazo previsto no artigo 97-A da Lei nº. 9.504/97, ainda que os juízes não tenham atuado com desídia ou má-fé, dadas as dificuldades por eles alegadas.
No entanto, o Regional observou que a tramitação dos processos eleitorais que podem resultar em perda de mandato eletivo em curso na primeira instância superou em demasia o prazo previsto no artigo 97-A da Lei nº. 9.504/97, ainda que os juízes não tenham atuado com desídia ou má-fé, dadas as dificuldades por eles alegadas.
“Constitui obrigação dos membros Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
fiscalizar os juízes eleitorais das instâncias inferiores. Portanto, esta é uma
medida que estabelece prazo final para julgamento desses processos, sob pena de
apuração de eventuais irregularidades”, explicou o corregedor.
De acordo com relatório da Corregedoria Regional Eleitoral, existem 66 processos pendentes de julgamento, dos quais 20 estão conclusos para sentença e 46 em outras fases, principalmente, em instrução
De acordo com relatório da Corregedoria Regional Eleitoral, existem 66 processos pendentes de julgamento, dos quais 20 estão conclusos para sentença e 46 em outras fases, principalmente, em instrução
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