Nepotismo (do latim nepos,
neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário
público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas
a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação
melhor, fiquem lesadas.
A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de
privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os
papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam
seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.
A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser
seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste
artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto,
isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a
proibição da prática.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada
a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por
ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral
do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de
três a cinco anos.
É claro que isso não vai acontecer neste
governo as famílias da prefeita e vice- prefeito que inclui tio, tia sobrinhos,
esposa, filhos, empregados, afilhados enfim, se duvidar até animal tem salário
gordo. Acontece que servidores contratados
estão sendo pagos com diárias. Em ralação aos vereadores de situação, nem se fala
tem um batalhão de funcionários com vínculos de parentesco na administração, assim os caboclos de mãos calejadas do cabo das foices e machados e enxadas vão
continuar criando cada vez mais calos e os pés no chão vão pegar frieiras se
tiver chuvas, só deu santa casa. Mas o Ministério Público breve dará uma resposta sobre esse assunto.