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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

O 6º BPM PRENDE ASSALTANTES COM ARMAS E DROGAS.


MATERIAL PRESO COM OS MELIANTES.
MATERIAL PRESO COM OS MELIANTES.
SÃO LUÍS – Três ações distintas desencadeadas pelo 6º BPM resultaram, na última quarta-feira (28), na apreensão de  duas armas de fogo, na apreensão de drogas e na prisão de  quatro pessoas, sendo duas por assalto e duas por tráfico de drogas.
Na ação realizada, na Avenida São Jerônimo, no Cruzeiro de Santa Barbara, policiais militares do Ronda Escolar do 6º BPM apreenderam um revólver calibre 32 com uma munição intacta. A arma estava com um estudante de 16 anos.
Durante uma revista na bolsa do adolescente foi encontrada uma substância semelhante a maconha. O adolescente foi encaminhado a Delegacia do Adolescente Infrator (DAÌ).
Já na Vila Operária foi detido Rafael Silva Azevedo dos Santos, 18 anos, morador da Vila Sarney Filho II. Com ele, a PM apreendeu, também, um adolescente de 17 anos.  De acordo com o relatório da ocorrência, a dupla transitiva em uma motocicleta Bros preta sem placa e ao avistar a viatura empreendeu fuga. Durante a fuga, Rafael jogou um revólver calibre 32.  Ao ser abordado, foi encontrado vários objetos  que haviam sido roubados, entre eles,  três porta cédulas, dois aparelhos celulares e  a quantia de R$ 251.  A dupla foi conduzida e apresentada na delegacia do Maiobão, onde foram reconhecidos pelas vítimas como autores dos delitos.
 Arma apreendida
Após denúncia de que dois suspeitos estariam em uma motocicleta pop 100 preta cometendo assaltos e teriam fugido em direção a Vila Vitória, as equipes do Grupo Tático Móvel (GTM) deram início as diligências e localizaram três suspeitos. Estão presos Mario Victor Ataide Matos, 19 anos, morador da Vila São Domingos e Edvan Carlos Menezes Batista, 22, residente do Cruzeiro de Santa Barbara. Um adolescente também suspeito de participação no ato infracional foi apreendido. Edvan foi detido por receptação.
Na ação foi apreendida uma garruncha com uma munição calibre 38, uma motocicleta pop 100 preta sem placa, que era produto de roubo e duas trouxinhas de maconha. O trio foi apresentado no Plantão da Cidade Operária.

Helder Aragão deixa cela de Pedrinhas e é transferido para o quartel do CB

Helder Aragão deixa Pedrinhas
Helder Aragão deixa Pedrinhas
O desembargador Jamil Gedeon do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou nesta sexta-feira (30) a transferência do prefeito afastado de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, que encontra-se preso desde o último dia 20 no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, para o presídio no quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros, no bairro Bacanga, em São Luís.
De acordo com a decisão do magistrado, o local onde Helder estava preso, em Pedrinhas, é incompatível com a prerrogativa que lhe é atribuída.
Helder Aragão foi preso em operação denominada ‘Atlalea’ da Polícia Federal acusado de integrar uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão.
Depois do afastamento de Helder do comando do Município, a Polícia Civil esteve na sede da prefeitura de Anajatuba onde cumpriu mandados de busca e apreensão, levando vários equipamentos e objetos que serão peças de investigação. O prefeito afastado – juntamente com mais 26 pessoas – é acusado de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros. (Reveja)

Chega ao fim incêndio que destruiu 220 mil hectares de área de preservação em Arame

Incendio Arariboia
UOL – Depois de quase 40 dias de mobilização, o Ibama finalmente conseguiu acabar com um dos maiores incêndios já enfrentados no País. O fogo destruiu nada menos que 220 mil hectares da região que faz parte da terra indígena Arariboia, no município de Arame, no Maranhão.
Trata-se de uma área equivalente a 220 mil campos de futebol e que corresponde a 52% da área de proteção ambiental, que chega a 420 mil hectares.
Cerca de 300 agentes participaram da operação coordenada pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Ibama (Prevfogo). Segundo Gabriel Zacharias, chefe do Prevfogo, agora que a situação está sob controle, o contingente deve ser reduzido para cerca de 60 pessoas, para atuar na ronda e acompanhamento da região.
“Foi a maior operação do programa até hoje. O importante é que agora a área está segura”, disse Gabriel Zacharias. “Essa é uma das poucas onde ainda existem índios isolados do País. Conseguimos proteger essa área, onde vivem 80 índios isolados.”
Com o fim do incêndio, as investigações devem se concentrar nas ações criminosas de madeireiros da região. Segundo o Ibama, há forte indícios de que os próprios madeireiros sejam responsáveis por boa parte dos focos de incêndio, dificultando a ação dos agentes.
Nessa semana, duas serrarias que usavam madeira de origem ilegal no município de Arame (MA) foram fechadas e duas pessoas foram presas e encaminhadas à Polícia Federal (PF). Dez fornos a carvão que já haviam sido embargados pelo Ibama há dois anos estavam em operação e foram destruídos.
Há duas semanas, uma equipe de fiscalização do Ibama foi atacada a tiros por criminosos que roubavam madeira da terra indígena Arariboia. O agente ambiental Roberto Cabral, que coordenava a operação, foi baleado no braço direito. A tentativa de homicídio é investigada pela PF. Após o atentado, as ações de combate à extração ilegal de madeira foram intensificadas.

Crise em Bacabal causa até brigas por passageiros e mostra a falta de segurança


A crise atingiu Bacabal de tal forma que nem os funcionários públicos estão recebendo seus salários. Mas essa aqui nos parece mais uma crise de vergonha administrativa.
Mas a financeira expõe a cidade ao ridículo quando mostra brigas por funcionários de empresas de ônibus disputando passageiros na velha e abandonada rodoviária.
E mais que isso: demonstra a falta de segurança completa na cidade. Ali as pessoas se matam e não se percebe a presença de nenhum policial militar ou da guarda municipal na rodoviária.
Vejam abaixo s cenas da briga generalizada:

Prefeito Rochinha de Balsas é afastado do cargo


Prefeito de Balsas, Rochina
Prefeito de Balsas, Rochina
Uma decisão judicial emitida pelo juiz Pedro Henrique determinou o afastamento do prefeito municipal de Balsas, Luís Rocha. O motivo da ação seria o descumprimento por parte do gestor de uma Ação Civil Pública que pede a APP (Área de Preservação Permanente) do Rio Balsas. A decisão expedida pelo juiz determina ainda que a Câmara de Vereadores dê posse a vice-prefeita.
O juiz determinou ainda urgência na decisão. A medida cabe recurso.
Abaixo a decisão do juiz da comarca de Balsas. Veja a decisão.
Autos n.° 488-19.2003.8.10.0026 (4882003) DECISÃO 1. Por não se mostrarem as razões elencadas pelo executado hábeis à reforma da decisão de fls. 135, que busca apenas conferir efetividade ao processo, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 140/169. 2. Ante o decurso de prazo, transcorrido sem manifestação, conforme atesta certidão de fl. 174, determino a imposição das medidas coercitivas elencadas na decisão de fls. 135, itens (I) a (IV). Cumpra-se na forma já deliberada. Expeça-se o que for necessário. 3. Noutra vertente, do exame do contexto fático narrado nos autos e do regular desenvolvimento do processo, com reiteradas ordens de obrigação de fazer (fls. 102/104, 116/120 e 135/138), depreende-se a existência de indícios suficientes de condutas omissivas dolosas do Prefeito Municipal de Balsas, bastantes para a caracterização, em princípio, de ato de improbidade administrativa tipificado pelo artigo 11, caput, da Lei 8.429/92. Assim, está por ora demonstrada a probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, ante a persistência de ofensa à legítima e efetiva atuação institucional do Ministério Público Federal na defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, emprestando situação inusitada de insegurança jurídica. Ademais, a providência cautelar de afastamento do gestor municipal se revela necessária e adequada para se atingir a pretensão de cumprimento do quanto acordado no Termo de Ajustamento de Conduta às fls. 98/100, diante da potencialidade extremamente danosa dos atos aqui narrados. Em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça referendou decisão judicial que decretou afastamento de Prefeito Municipal. Confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO. PREFEITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – A jurisprudência da Corte Especial e a do c. Supremo Tribunal Federal têm admitido que prefeito afastado do cargo por decisão judicial pode formular pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando grave lesão à ordem pública (v.g. STJ, AgRg na SLS 876/RN, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJe de 10/11/2008. STF, SS 444 AgR/MT, Tribunal Pleno, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 4/9/1992, e Pet 2.225 AgR/GO, Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/4/2002). II – In casu, o requerente, prefeito municipal, foi afastado cautelarmente do cargo, mediante decisão do juízo a quo, por interferir concretamente na instrução processual valendo-se de funcionários do município para esconder provas e ocultar vestígios acerca de supostos atos de improbidade a ele atribuídos. III – Consoante a jurisprudência deste Tribunal, não se configura excessivo o afastamento cautelar de prefeito municipal pelo período de 90 dias, ainda que o afastamento do agente público seja anterior à decisão proferida no âmbito desta Corte. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.630 – PA (2012/0161048-1) – Ministro FELIX FISCHER – DJe 02/10/2012). AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE. PREFEITO MUNICIPAL AFASTAMENTO DO CARGO. ? Na linha da jurisprudência da Corte Especial, os temas de mérito da demanda principal não podem ser examinados na presente via, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. ? O afastamento temporário de prefeito municipal, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 e decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa não tem o potencial de, por si, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437/1992. Agravo regimental improvido. (STJ – AgRg na SLS: 1047 MA 2009/0073372-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 18/11/2009, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 17/12/2009) Diante do exposto, ante o reiterado descumprimento injustificado de ordem judicial, nos termos do art. 1º, XIV, do decreto-lei 201/67, art. 20, parágrafo único da lei 8429/92, e ainda com lastro no Poder Geral de Cautela encerrado no art. 798 do CPC, decreto o afastamento cautelar do Sr. Luiz Rocha Filho do cargo de Prefeito Municipal de Balsas/MA, até a comprovação idônea do cumprimento da decisão exequenda. Fixo, ainda, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso o gestor, durante o seu afastamento, pratique qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Balsas. O montante deverá ser retirado do seu patrimônio pessoal. Intime-se, por mandado, a vice-prefeita deste município para assumir imediatamente a gestão municipal. Intime-se, pessoalmente, o Prefeito, o Procurador e o Secretário de Administração do Município de Balsas, bem como o Presidente da Câmara de Vereadores, acerca desta decisão, devendo este último dar imediata posse à vice-prefeita. Dê-se ciência ao Ministério Público para apurar a possível improbidade administrativa. Em razão da relevância dos fatos tratados nestes autos, insira no mandado que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento deverá priorizar sua efetivação e, se necessário, com estrita observância ao disposto nos artigos 227 e seguintes do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. CUMPRA-SE. Balsas (MA), 29 de outubro de 2015. PEDRO HENRIQUE.
O processo cabe recurso.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Após ostentarem armas de fogo em rede social seis foram presos

Cumprindo mandato de prisão policia civil encaminha os seis homens ao complexo penitenciário de pedrinhas

Seis homens foram presos na madrugada de hoje no bairro de Fátima em São Luís, em operação organizada pela Polícia Civil através da superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa (SHPP), Superintendência Estadual de Repreensão a Narcóticos (SENARC), com o apoio do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO). Na operação foram apreendidos 05 munições intactas de calibre nove milímetros e 12 de calibre .40 de uso exclusivo da polícia.
Após ostentarem armas de fogo em rede social seis foram presos
Como informa o delegado Carlos Alessandro do DCCO toda a operação iniciou após denúncia de fotos e apologia ao crime em fotos de redes sociais. “O grupo já estava sendo monitorado a cerca de dois meses. Eles divulgarem fotografias do grupo nas redes sociais, onde estariam ostentando armas de fogo e fazendo apologia ao crime. Toda a operação, foi centralizada no Bairro de Fátima”, disse o delegado.
Após as prisões, cinco suspeitos identificados como: Taylson César Costa, 23 anos, Hugo Leonardo Correia Sousa, 24 anos, Thassio Roberto de Araújo Pereira, 19 anos, Elter de Jesus Martins Pereira, 29 anos e Waldeir Amorim Pereira, 23 anos,  foram encaminhados para a sede da Superintendência Estadual de Investigação Criminal (SEIC) na capital, onde prestaram esclarecimentos e após serem ouvidos foram autuados pelos crimes de organização criminosa e posse irregular de arma de fogo de uso restrito. O sexto suspeito foi encaminhado para o hospital após ser baleado durante tentativa de fuga. Os demais foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficarão à disposição da justiça.

Professores ficam reféns de menor que não recebe educação em casa


O exemplo abaixo mostra o exemplo horrível de criação que é dada na maioria dos lares brasileiros. São as crianças caminhando para se tornarem os bandidos do futuro.
Veja o vídeo abaixo;