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sábado, 15 de agosto de 2015


Com base em caso de ex-detento condenado por carregar 3 gramas de maconha, tribunal poderá descriminalizar porte para consumo próprio
REDAÇÃO ÉPOCA
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maconha (Foto: AP Photo/Matilde Campodonico)
Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (13) se é crime ou não portar drogas para consumo próprio. O tribunal discutirá o tema com base em um recurso de um ex-presidiário que foi pego com 3 gramas de maconha em sua cela. Ele alegou ser usuário e foi condenado à prestação de serviços à comunidade. No entanto, seu defensor público, Leandro de Castro Gomes, apresentou recurso extraordinário ao tribunal afirmando que impedir alguém de portar droga para o uso próprio fere a intimidade e a liberdade individual, contradizendo assim a Constituição Federal.
O que o STF deve julgar?
Os ministros do STF deverão discutir, com base na Constituição Federal, se é possível tolher a liberdade de pessoas que queiram usar drogas e, portanto, portá-las para consumo próprio. Segundo o G1, a pergunta central a ser respondida é: o usuário de drogas afeta outras pessoas com sua conduta?

O que diz a Lei de Drogas?
A lei sancionada em 2006 afirma no artigo 28 que é crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Não está prevista prisão, no entanto, eventual condenação pelo crime também tira da pessoa a condição de réu primário.

Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Como se determina a quantidade para uso próprio?
Atualmente cabe à polícia decidir se uma pessoa encontrada com drogas deve ser enquadrada como usuária ou traficante com base em critérios subjetivos. Segundo o mesmo artigo, “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".
Para o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a corte tem poder para definir critérios mais objetivos que facilitassem o trabalho de policiais e juízes. “Uma eventual determinação de quantidade servirá para excluir o tráfico. Mas a quantidade, por si só, não deve ser o critério definitivo”, afirmou ao jornal O Globo.
O que pode mudar com a decisão?
Segundo o advogado Leandro de Castro Gomes, podem ocorrer algunsefeitos reflexos, além da liberação do porte de drogas para uso pessoal. "A rigor, uma pessoa poderia fazer um pequeno cultivo para o seu próprio uso. Mas vai haver uma insegurança jurídica. Sempre vai ficar na valoração de um policial, porque a lei não tem critérios objetivos. Então se eu tiver uma hortinha, o PM pode entender que é para o tráfico", afirmou ao G1.

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